VENDAS PCD

A Renault Dijon possui diversos benefícios para atender todas as suas necessidades específicas.

 

SUA NECESSIDADE. NOSSO COMPROMISSO.

 

Pessoas com deficiência (PcD), sendo condutores de veículos ou não, podem ser beneficiadas por direito pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) e outras exclusividades.

A Renault Dijon se preocupa em atender a todas as necessidades de nossos clientes, e por isso, oferecemos veículos automáticos, com isenção de impostos e descontos exclusivos para pessoas incluídas neste benefício.

 

PROCESSO DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS

 

A Renault, buscando proporcionar uma experiência de compra satisfatória para seus clientes, traçou 7 passos para guiá-los sobre a retirada de cartas de isenção para a compra de um Renault.

 

1- LAUDO MÉDICO O primeiro passo para obter a isenção para PCD é possuir um laudo feito por um médico cadastrado no SUSEI. O laudo médico deve conter a deficiência descrita no código CID.

2 - CARTEIRA CNH ESPECIAL

3 - ISENÇÃO IPI E ISENÇÃO IOF

4 - ISENÇÃO ICMS

5 - COMPRA DO CARRO

6 - ISENÇÃO IPVA

7 - CARTÃO DEFIS E RODÍZIO

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

Documento para isenção de IPVA -

• Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.


• Laudo médico (uma cópia autenticada).


• 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).


• 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).


• Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).


• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.


• Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

 

Documentos para isenção de ICMS-

• Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.


• 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.


• 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).


• Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.


• Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).


• Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

 

Documentos para isenção de IPI e IOF-

• Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.


• Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.


• 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).


• 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.


• Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.


• Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.